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Mantida condenação de irmãos por homicídio e ocultação de cadáver

23/09/2026

Pena de 15 anos de reclusão.

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na Comarca de Francisco Morato que condenou dois irmãos por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A pena dos réus foi fixada em 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, os acusados prepararam uma emboscada motivada por conflitos profissionais e pela suspeita de que a vítima assediava a companheira de um deles. O homem desapareceu após sair de casa para trabalhar, e imagens de câmeras de segurança o registraram caminhando com um dos acusados em direção à estação de trem. Ele teria sido levado até as proximidades de um campo de futebol, onde foi morto. O corpo da vítima não foi localizado.

A defesa pleiteava a anulação do julgamento sob a alegação de que a decisão do Conselho de Sentença teria sido manifestadamente contrária às provas produzidas nos autos. Porém, o relator do recurso, desembargador Christiano Jorge, considerou que a autoria do crime foi amplamente demonstrada pela prova oral e que os acusados mudaram suas versões durante as investigações. “No confronto entre as provas favoráveis à acusação e as favoráveis à defesa, os jurados optaram por uma das possíveis interpretações sobre os acontecimentos. Enfim, a decisão do Conselho de Sentença encontra plena consonância com as provas produzidas no curso da ação penal, impossibilitando a anulação do julgamento tal como pretendido pela defesa. Fica mantida, dessarte, a condenação do apelante”, escreveu o magistrado.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Conceição Vendeiro e Diniz Fernando. A votação foi unânime.

Apelação nº 1503052-23.2020.8.26.0197

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