A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 899 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.
No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que:
1) Associações genéricas, sem delimitação de categoria específica e sem demonstração mínima de associados atingidos pela autoridade coatora, não detêm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo, sendo inaplicável o Tema 1.119 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2) A substituição processual no mandado de segurança coletivo exige pertinência temática entre as finalidades estatutárias da entidade e os direitos líquidos e certos tutelados.
3) A ausência de associados na circunscrição da autoridade coatora afasta o interesse jurídico e impede a concessão da segurança em mandado de segurança coletivo.
A tese foi fixada no REsp 2.280.900, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que a investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função não exige autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior, salvo exigência normativa específica. O AgRg no HC 1.042.816 teve como relatora a desembargadora convocada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Nilsoni de Freitas.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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