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Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

06/07/2026

 

6/7/2026 - A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e gestores, parece um colaborador como os demais. Porém, fora do expediente, o consumo de álcool já ultrapassou o limite do social e começa a interferir no humor, no sono e na capacidade de tomar decisões. No ambiente de trabalho, a dependência química e do álcool costuma evoluir de forma silenciosa e pode comprometer o desempenho profissional, agravando uma condição que exige acolhimento e acompanhamento, e não discriminação.

Reconhecido pela medicina como uma doença crônica, o alcoolismo é caracterizado pela perda do controle sobre o consumo de álcool e pela necessidade de tratamento. Segundo o Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) realizou, em 2021, mais de 400 mil atendimentos a pessoas com transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de álcool e outras drogas. 

Além disso, entre 2022 e 2023, as internações por alcoolismo cresceram 2,8%, equivalente a uma média de quatro hospitalizações por hora no país. Os dados são do anuário “Álcool e a Saúde dos Brasileiros: Panorama 2025”, publicado pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), a partir de dados do Datasus e do IBGE.

Entre o estigma e a virada conceitual

Apesar dos dados, a condição ainda é cercada por estigmas e preconceitos que dificultam o diagnóstico, o tratamento e a reinserção social das pessoas afetadas. 

Para a neuropsicóloga Juliana Gebrim, reconhecer a necessidade de tratamento costuma ser uma das etapas mais difíceis, porque é comum a pessoa acreditar que não bebe tanto quanto realmente bebe e que vai conseguir parar quando quiser. “Admitir que precisa de ajuda pode despertar sentimentos de vergonha, culpa e medo do julgamento”, afirma. “Como o álcool também está presente em muitos contextos sociais e culturais, os limites entre o uso social e a dependência nem sempre são percebidos com clareza.”

Rosa Bernhoeft, especialista em gestão de pessoas e CEO da Alba Consultoria, explica que o alcoolismo ou a dependência química não nasce dentro da empresa, mas muitas vezes é ali que os primeiros sinais surgem. O mais difícil para muitas organizações é reconhecer que a questão é um problema de saúde, e não de caráter. 

Segundo a especialista, o trabalhador é paciente por dependência química, e não por falha moral. “Essa virada conceitual muda completamente o papel da empresa. Ela não está diante de um problema disciplinar, e sim de alguém que precisa de cuidado e de encaminhamento adequado.”

Embriaguez x alcoolismo

Essa compreensão também deve orientar as relações de trabalho, afastando práticas discriminatórias e incentivando políticas de prevenção, acolhimento e promoção da saúde mental. A legislação e a jurisprudência trabalhista reconhecem que o alcoolismo, quando caracterizado como doença, não pode ser motivo de discriminação. 

A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para admissão e manutenção da relação de trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade. 

Por sua vez, o artigo 482 da CLT prevê a embriaguez habitual ou em serviço como hipótese para dispensa por justa causa. Aqui, no entanto, é preciso deixar claro que embriaguez e alcoolismo têm significados diferentes. 

A embriaguez é um estado temporário de alteração da consciência causado pelo consumo excessivo de álcool num determinado momento. Causada pelo efeito imediato da bebida no organismo, ela altera os reflexos, a coordenação motora, a fala e o comportamento. Quando o corpo elimina o álcool, a embriaguez passa.

Já o alcoolismo não é um episódio passageiro nem isolado, mas a dependência química e psicológica do álcool. A pessoa perde o controle sobre o consumo, sente uma necessidade incontrolável de beber e tem extrema dificuldade para parar por conta própria, mesmo consciente dos prejuízos à sua saúde e à sua vida social e profissional. O quadro envolve fatores emocionais, comportamentais e neurobiológicos. Como o alcoolismo é reconhecido pela medicina (OMS) como uma doença, o trabalhador não pode ser demitido por justa causa ou de forma discriminatória unicamente por sua condição de saúde. 

Proteção legal e jurisprudência

Se houver indícios de que a empresa conhecia essa condição, a dispensa pode ser considerada discriminatória. A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume a discriminação na demissão de empregados portadores de doenças graves que gerem estigma ou preconceito, e o alcoolismo se enquadra nesse contexto. Cabe, então, ao empregador provar que a dispensa teve outro motivo, sob pena de reintegração do trabalhador e pagamento de indenização. Esse entendimento também se aplica a outras doenças estigmatizantes, como o HIV, hanseníase, câncer, esclerose múltipla e hepatite C.

As decisões da Justiça do Trabalho têm reafirmado que a proteção ao trabalhador com dependência alcoólica ou química vai além da preservação do emprego. Elas reconhecem que esse cenário é uma questão de saúde pública. Em 2025, dos mais de 522 mil processos julgados no TST, 3.641 foram sobre casos de dispensa discriminatória.

A Segunda Turma do TST, por exemplo, aplicou esse entendimento ao caso de um motorista de carreta de Vila Maria (RS) que estava em tratamento médico contra a dependência de álcool. Ele ficou internado por aproximadamente 10 dias e iniciou tratamento com o conhecimento da empresa. Após a alta, retornou às atividades e passou a fazer acompanhamento psiquiátrico e a frequentar o grupo de apoio Alcoólicos Anônimos (AA). No entanto, 90 dias depois de iniciar o tratamento médico e estabilizar o quadro clínico, ele foi demitido. A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização.

Em outro julgado, a Terceira Turma manteve a condenação da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) a pagar R$ 53 mil de indenização a um marítimo com dependência química e transtornos psiquiátricos. A empresa tinha conhecimento do estado de saúde do empregado, que, com 15 anos de serviço, foi demitido por justa causa. O colegiado entendeu que a medida atentou contra sua dignidade, sua integridade psíquica e seu bem-estar inpidual. Quando a dependência é confirmada, a conduta correta é a suspensão do contrato de trabalho, seguida do encaminhamento ao INSS, e não a demissão.

Poder de decisão e dever de informar

Por outro lado, se a empresa não tiver conhecimento do estado de saúde do empregado, a rescisão do contrato de trabalho não caracteriza dispensa discriminatória. Com base nisso, a Oitava Turma do TST negou o recurso de um motorista que alegava ter sido dispensado de forma discriminatória por ser dependente de álcool.

A empresa alegou que desconhecia a condição de saúde do trabalhador e que ele e outros empregados foram dispensados em razão da redução do quadro de pessoal durante a pandemia da covid-19. Em juízo, o próprio trabalhador admitiu que não havia informado a empresa sobre o alcoolismo no exame demissional e que não havia registros de episódios de embriaguez durante a jornada de trabalho.

Acolher sem julgar

O desafio para colegas de trabalho e gestores está em equilibrar a responsabilidade profissional com o respeito à dignidade da pessoa, garantindo que o ambiente de trabalho seja também um espaço de acolhimento e de proteção aos direitos fundamentais. Conforme Rosa Bernhoeft, após o tratamento, a pessoa precisa de um ambiente que favoreça sua recuperação, e não de vigilância punitiva. “O plano de retorno deve ser construído em conjunto, com metas claras e suporte contínuo. A empresa que age assim está sendo estratégica e humana”, afirma.

Segundo a psicóloga Juliana Gebrim, o primeiro passo é compreender que a dependência química e o alcoolismo não são uma questão de falta de força de vontade, mas uma condição que envolve fatores emocionais, comportamentais e neurobiológicos. “Acolher sem julgar faz toda a diferença. É importante abrir espaço para o diálogo, demonstrar uma preocupação genuína e conversar sobre os prejuízos observados de forma respeitosa e empática”, explica.

Juliana reforça que a recuperação acontece de forma mais consistente quando há uma rede de apoio capaz de oferecer suporte emocional, acolhimento e segurança ao longo do tratamento. “É preciso respeitar o tempo e as dificuldades envolvidas nesse processo, e pedir ajuda não é sinal de fraqueza, mas um ato de coragem e cuidado consigo mesmo.”

Caminhos para o recomeço

Quem enfrenta a dependência de álcool ou outras drogas não precisa encarar esse desafio sozinho. Buscar ajuda e reconhecer a necessidade de tratamento é o início do caminho para a recuperação e para a reconstrução da qualidade de vida. Aqui estão alguns caminhos:

Grupos de Apoio: Buscar apoio em grupos como o Alcoólicos Anônimos (AA) ou, no mesmo contexto de dependência química, junto ao grupo Narcóticos Anônimos (NA), pode ser um importante primeiro passo. Ambas as redes de apoio estão presentes em todo o país. Rede Pública (SUS): O Sistema Único de Saúde (SUS) garante o atendimento e acompanhamento integral. A Atenção Primária à Saúde (APS) é a porta de entrada e tem papel fundamental na abordagem desses pacientes. A rede também conta com centros especializados nesse tipo de atendimento, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

(Andrea Magalhães/CF)

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