A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.231.680 e 2.236.696, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.452 na base de dados do STJ, está em definir se a concessão da gratuidade da justiça tem efeitos retroativos para alcançar encargos fixados antes do pedido do benefício.
A relatora afirmou que a questão vem surgindo em processos na corte há mais de duas décadas, conforme dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). Ela apontou precedentes segundo os quais, embora possa ser pedido a qualquer tempo, o benefício da justiça gratuita, "se deferido, produz efeitos ex nunc, não retroagindo para alcançar atos pretéritos".
Dessa forma, o colegiado decidiu não suspender os processos em que se discute idêntica questão jurídica, pois já existe orientação jurisprudencial sedimentada sobre o tema e, além disso, eventual demora nos julgamentos poderia prejudicar as partes envolvidas.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a persos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.231.680.