Avenida Ana Costa, 48
CJ 91
Vila Mathias, Santos / SP
CEP: 11060-000

Telefone: +55 (13) 32236289 / 
/
Contato: contato@gcury.com.br ,

GUIMARÃES CURY - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Avenida Ana Costa, 48
CJ 91
Vila Mathias, Santos / SP
CEP: 11060-000
Telefone: (+55) (13) 32236289
Contato: contato@gcury.com.br
Atendimento Online
   
Telefone +55 (13) 32236289

Dispensa de bancário que causou acidente fatal na esfera privada é anulada

25/06/2026
A Justiça do Trabalho anulou a justa causa aplicada a um bancário que causou acidente fatal enquanto estava em auxílio-doença. A sentença considerou que o fato ocorreu na vida privada e não tinha relação com o trabalho, além de não haver condenação criminal. A 1ª Turma do TST manteve a decisão, que obrigou o banco a reintegrar o empregado e restabelecer seu plano de saúde.

24/6/2026 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma instituição bancária contra a nulidade da dispensa de um empregado que, alcoolizado, se envolveu em acidente de trânsito com duas mortes. O colegiado entendeu que o episódio ocorreu no âmbito particular e em um período em que o trabalhador estava afastado por auxílio-doença, com o contrato de trabalho suspenso. O processo tramita em segredo de justiça.

Bancário invadiu a contramão e atingiu duas motos

O caso aconteceu em 2021, quando o bancário invadiu a contramão de uma avenida movimentada em alta velocidade e atingiu duas motocicletas. Ele foi preso em flagrante e responde por homicídio doloso.
Segundo o banco, a manutenção do vínculo de emprego tornou-se insustentável em razão da quebra total de confiança. Segundo a empresa, sua imagem foi exposta na mídia, e o funcionário descumpriu o código de ética da instituição, que exige comportamento correto tanto na vida pública quanto na privada.
Na ação, o bancário disse que trabalhava no banco desde 2011 e que não poderia ter sido dispensado porque estava afastado por auxílio-doença acidentário por LER-DORT desde 2019 e tinha direito à estabilidade. 

Conduta não se enquadra nas hipóteses de justa causa

O juízo de primeiro grau declarou nula a justa causa e determinou a reintegração do empregado, nas mesmas condições da época do desligamento (função, salário, jornada, horário e plano de saúde). Conforme a sentença, não há como enquadrar o caso como indisciplina ou insubordinação, pois ele não estava trabalhando e seu contrato estava suspenso. O juiz também observou que não se pode considerar uma conduta em âmbito privado como descumprimento de regulamento interno. 

Outro fundamento da decisão foi o fato de que a ação penal por homicídio doloso ainda não tinha decisão definitiva, e a CLT exige o trânsito em julgado de condenação criminal para permitir a justa causa. Por outro lado, o argumento de dano à imagem do banco foi rechaçado. Segundo o juízo, as notícias jornalísticas faziam referência apenas à profissão do causador do acidente, mas não ao banco. 

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Fato não tinha relação com o contrato de trabalho

O ministro Amaury Rodrigues, relator do caso no TST, observou que, com base no quadro fático registrado pelo TRT, a justa causa é inviável, por ter sido fundada em fato ocorrido na esfera privada e dissociado da prestação de trabalho.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). 

Fonte:

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos,SP
Predomínio de Sol
21ºC 30ºC
Terça-feira - Santos,SP
Predomínio de Sol
22ºC 30ºC
Quarta-feira - Santos,SP
Parcialmente Nublado
22ºC 30ºC
Hoje - Santos,SP
Pancadas de Chuva
20ºC 26ºC

Últimas Notícias

Veja Todas

Newsletter

Email:
Controle de Processos
Usuário:
Senha:
VISITAS NO SITE:  32623126
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA