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OIT aprova primeiro acordo internacional para garantir trabalho decente em plataformas digitais

12/06/2026

 

12/6/2026 - Os Estados membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovaram, nesta sexta-feira (12), a primeira norma internacional voltada à promoção do trabalho decente na economia de plataformas digitais. A nova Convenção Internacional sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas estabelece parâmetros mínimos de proteção para pessoas que prestam serviços por meio de aplicativos e outras plataformas digitais de trabalho.

A aprovação ocorreu durante a Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, na Suíça, e representa um marco na construção de regras globais para um segmento que vem crescendo rapidamente em todo o mundo.

Primeiras regras globais para o setor

O texto define conceitos relacionados às plataformas digitais de trabalho e aos trabalhadores que atuam nesse modelo, além de estabelecer diretrizes que deverão ser observadas pelos países que ratificarem a convenção. A norma reconhece que a economia de plataformas amplia oportunidades de geração de renda, mas também apresenta desafios sociais e econômicos que exigem respostas coordenadas em âmbito internacional.

A OIT destacou que a nova convenção representa um passo importante para enfrentar os desafios de um segmento em rápida transformação. Segundo a organização, normas específicas para a economia de plataformas são necessárias para tornar realidade os princípios do trabalho decente nesse setor.

Garantias para trabalhadores de aplicativos

Entre os principais pontos da convenção estão:

Garantia da liberdade sindical e do direito à negociação coletiva; Promoção de condições de trabalho seguras e saudáveis;  Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; e  Adoção de medidas para assegurar remuneração compatível com os padrões mínimos estabelecidos em cada país.

O acordo também prevê ações para combater o trabalho infantil, o trabalho forçado e outras formas de exploração laboral, além de mecanismos para contestação de decisões que afetem trabalhadores e regras relacionadas à compensação de despesas decorrentes da prestação dos serviços.

(Fernanda Duarte/AJ com informações da OIT - Marcello Casal Jr./ABr)

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