Avenida Ana Costa, 48
CJ 91
Vila Mathias, Santos / SP
CEP: 11060-000

Telefone: +55 (13) 32236289 / 
/
Contato: contato@gcury.com.br ,

GUIMARÃES CURY - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Avenida Ana Costa, 48
CJ 91
Vila Mathias, Santos / SP
CEP: 11060-000
Telefone: (+55) (13) 32236289
Contato: contato@gcury.com.br
Atendimento Online
   
Telefone +55 (13) 32236289

Condomínio não pode impedir que dentista e pacientes com mobilidade reduzida utilizem elevador residencial, decide Justiça

13/05/2026

Direito a acessibilidade é constitucional.

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central determinou que condomínio se abstenha de impedir que dentista, homem idoso e com deficiência, e pacientes com mobilidade reduzida, utilizem elevador do edifício para acesso ao consultório. A decisão também fixou o pagamento de indenização de R$ 5 mil, referente aos danos morais sofridos.

Segundo os autos, o prédio possui acessos distintos para as áreas residencial e comercial. Dessa forma, a administração condominial vetou o uso de elevadores para o primeiro andar, onde está o consultório do autor, sendo necessária a utilização das escadas, o que compromete a acessibilidade do dentista e de seus pacientes com mobilidade reduzida.

Na sentença, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos salientou que o direito à acessibilidade é amparado pela Constituição e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, não podendo ser suprimido por deliberações internas, como convenção condominial. “É fundamental analisar-se a situação com sensibilidade e alteridade. Permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam fazer uso de um elevador já instalado (...) é uma providência singela, mas que devolve dignidade e respeito, especialmente ao autor que por várias décadas ali exerceu sua profissão e levou atendimentos na nobre área da saúde de tantos pacientes”, escreveu.

A magistrada também observou que a restrição injustificada do elevador configura violação à dignidade humana, o que caracteriza o dano moral indenizável. “Consideradas as circunstâncias do caso, a extensão da lesão e os parâmetros usualmente adotados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a indenização deve ser fixada em R$ 5 mil, valor que se mostra adequado às funções compensatória e pedagógica da condenação, sem ensejar enriquecimento indevido”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1035725-48.2024.8.26.0016

Siga o TJSP nas redes sociais:

www.facebook.com/tjspoficial

www.x.com/tjspoficial

www.youtube.com/tjspoficial

www.flickr.com/tjsp_oficial

www.instagram.com/tjspoficial

www.linkedin.com/company/tjesp

Fonte:

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos,SP
Predomínio de Sol
21ºC 30ºC
Terça-feira - Santos,SP
Predomínio de Sol
22ºC 30ºC
Hoje - Santos,SP
Parcialmente Nublado
22ºC 30ºC
Quinta-feira - Santos,SP
Pancadas de Chuva
20ºC 26ºC

Últimas Notícias

Veja Todas

Newsletter

Email:
Controle de Processos
Usuário:
Senha:
VISITAS NO SITE:  31594183
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA