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Justiça do Trabalho deve julgar ação contra União sobre combate ao trabalho escravo

13/05/2026

Resumo:

O MPT entrou na Justiça para fazer com que a União garanta recursos para operações de combate ao trabalho análogo à escravidão. Na ação, o órgão alegava que, desde 2017, o governo deixou de enviar recursos para o Grupo Especial de Fiscalização Móvel. Para a 2ª Turma, a Justiça do Trabalho é competente para julgar o caso.


13/5/2026 - Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para assegurar recursos da União para o combate ao trabalho análogo à escravidão. Segundo o colegiado, cabe à Justiça trabalhista garantir o cumprimento das normas de proteção ao trabalhador e dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho, ainda que não exista vínculo formal de emprego.

Ação questiona falta de recursos para fiscalização

Na ação, ajuizada em agosto de 2017, o MPT disse que o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, criado em 1995 pelo Ministério do Trabalho, atuava ininterruptamente no combate ao trabalho escravo. O grupo é formado por auditores-fiscais do trabalho, procuradores do MPT e do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Defensoria Pública da União (DPU) e é responsável por operações em todo o território nacional, sobretudo em áreas de difícil acesso.

Segundo o MPT, ao longo de duas décadas, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão. No entanto, em 2017, o governo federal teria deixado de repassar recursos financeiros para as operações, comprometendo a apuração de denúncias e as ações de resgate de trabalhadores submetidos a condições degradantes.

União alegou questão administrativa e orçamentária

A União sustentou inicialmente que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso, por se tratar de matéria administrativa e orçamentária. Segundo esse argumento, obrigar o governo federal a financiar o grupo móvel representaria interferência do Judiciário na elaboração do orçamento público, que é atribuição do Poder Executivo.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) afastaram a competência e encaminharam o caso à Justiça Federal. O MPT recorreu então ao TST.

Relatora destacou proteção aos direitos fundamentais

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, afirmou que cabe à Justiça do Trabalho analisar ações destinadas a assegurar o cumprimento de normas de proteção ao trabalhador e de direitos fundamentais relacionados ao trabalho, inclusive em situações em que não haja vínculo formal de emprego.

De acordo com a ministra, o combate ao trabalho escravo contemporâneo é uma obrigação prevista nas convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição Federal e no Código Penal.

Jurisprudência já reconhece atuação da Justiça do Trabalho

Para a ministra Delaíde, não é possível afastar a atuação da Justiça do Trabalho em demandas voltadas ao enfrentamento dessa prática, ainda presente na sociedade, mesmo quando envolvam obrigações direcionadas ao poder público. Ela destacou também que a jurisprudência do TST já reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações coletivas relativas à implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil, e o mesmo entendimento deve ser aplicado aos casos de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo.

Com a decisão, o processo deve retornar ao primeiro grau para que seja julgado.

(Ricardo Reis/CF. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-1120-21.2017.5.10.0021

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