Avenida Ana Costa, 48
CJ 91
Vila Mathias, Santos / SP
CEP: 11060-000

Telefone: +55 (13) 32236289 / 
/
Contato: contato@gcury.com.br ,

GUIMARÃES CURY - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Avenida Ana Costa, 48
CJ 91
Vila Mathias, Santos / SP
CEP: 11060-000
Telefone: (+55) (13) 32236289
Contato: contato@gcury.com.br
Atendimento Online
   
Telefone +55 (13) 32236289

Porteira de empresa será indenizada por assédio praticado por vigilante

08/05/2026

Resumo:

Uma porteira pediu indenização por danos morais porque sofreu assédio sexual por um vigia O pedido de indenização foi negado em primeiro e em segundo graus. Para a 1ª Turma, porém, empresa é responsável por atos ilícitos praticados entre empregados.


8/5/2026 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sodexo do Brasil Comercial S.A. a pagar indenização de R$ 30 mil a uma porteira de sua unidade de Joinville (SC) que sofreu assédio sexual de um vigilante com quem pidia o local de trabalho. Para o colegiado, a dispensa do agressor não afasta a responsabilidade da empresa por atos ilícitos cometidos entre empregados.

Vigilante tentou beijar colega

Na reclamação trabalhista, a porteira relatou que o comportamento inadequado surgiu nos primeiros dias do contrato. Segundo ela, o vigilante tentou beijá-la no rosto e fez comentários de cunho malicioso. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que ele tinha o hábito de abordar colegas por trás, inclusive uma adolescente aprendiz, chegando a tocá-las de forma inapropriada.

A trabalhadora também disse que comunicou os fatos à empresa. Cerca de um mês depois, o vigilante foi dispensado por justa causa.

O pedido de indenização foi negado em primeiro e em segundo graus, que entenderam que não ficou comprovada a culpa da empregadora. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região considerou ainda que o assédio sexual só ocorreria se houvesse hierarquia entre agressor e vítima, com o objetivo de obter favorecimento sexual mediante intimidação ou promessa de vantagem. A trabalhadora recorreu então ao TST

Caracterização do assédio não exige relação de hierarquia

Para o relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, a interpretação do TRT foi restritiva. Segundo ele, no âmbito do Direito do Trabalho, a caracterização do assédio deve observar o princípio da dignidade da pessoa humana, o que permite reconhecer a prática mesmo sem relação hierárquica direta.

O ministro destacou que normas internacionais, como a Convenção 190 e a Recomendação 206 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), não condicionam a configuração do assédio à subordinação entre as partes nem à repetição dos atos. Ressaltou também que a jurisprudência do TST já admite o assédio sexual horizontal, entre colegas de trabalho.

Empregador deve agir de forma preventiva e efetiva

No caso, o relator observou que houve tolerância inicial a comportamentos inadequados, que evoluíram até o contato físico. Embora a empresa tenha optado por demitir o agressor, a medida não foi suficiente para afastar sua responsabilidade. 

Segundo Scheuermann, o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável e agir de forma preventiva e efetiva para impedir situações de violência e de constrangimento. Por isso, responde pelos danos causados por seus empregados a outros trabalhadores, independentemente da comprovação de culpa.

O julgamento também levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a análise de casos envolvendo desigualdades estruturais e violência contra a mulher.

(Ricardo Reis/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-240-09.2022.5.12.0050

 

Receba nossos conteúdos
Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os envios de conteúdo são realizados uma vez por dia, em dias úteis.

Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

Fonte:

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos,SP
Predomínio de Sol
21ºC 30ºC
Terça-feira - Santos,SP
Predomínio de Sol
22ºC 30ºC
Quarta-feira - Santos,SP
Parcialmente Nublado
22ºC 30ºC
Quinta-feira - Santos,SP
Pancadas de Chuva
20ºC 26ºC

Últimas Notícias

Veja Todas

Newsletter

Email:
Controle de Processos
Usuário:
Senha:
VISITAS NO SITE:  31476623
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA