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Justiça condena dois homens por latrocínio contra ciclista em parque na Capital

20/03/2026

Decisão da 30ª Vara Criminal.

A 30ª Vara Criminal da Capital condenou dois homens pelo latrocínio de ciclista. Um dos réus cumprirá pena de 28 anos de reclusão. O outro teve reconhecida a atenuante da confissão espontânea e deverá cumprir pena de 22 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado. Os acusados também indenizarão a viúva da vítima em R$ 200 mil cada um, referente aos danos morais sofridos, e não poderão responder em liberdade.

No dia dos fatos, os acusados avistaram um ciclista parado, manuseando o celular, perto de parque na região de Pinheiros. Aproximaram-se da vítima e, em seguida, um dos réus efetuou disparo de arma de fogo. Eles subtraíram o aparelho celular e fugiram. O homem foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

Na decisão, o juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos ressaltou que o crime, praticado com crueldade e por motivo fútil para facilitar a ação criminosa, revela a elevada reprovabilidade e justifica o maior rigor na pena. “O vídeo revela contexto em que, provavelmente, sequer anunciaram assalto. É muito rápido o movimento de aproximação e a queda do acusado, que, aparentemente sequer levanta os olhos do celular para mirá-los. Sua cabeça permanece abaixada. Eles se aproximaram e simplesmente efetuaram o disparo para em seguida, sem nenhum risco de oposição ou resistência, pegar seu celular”, observou.

O magistrado destacou que os acusados demonstraram personalidade dissociada dos valores mínimos de convivência, evidenciada pelo desrespeito à vida da vítima e ao sofrimento dos familiares. “Poucas vezes vi tamanha incapacidade de sentir respeito à vida humana como neste caso, em que aos acusados pouco importava a morte de alguém”, escreveu, acrescentando que a subtração do celular extrapola o prejuízo material, por implicar violação da intimidade e perda de lembranças de uma vida.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1515422-14.2025.8.26.0050

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