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Concessionária deverá ressarcir condomínio após falha no abastecimento de água

10/06/2026

Prédio precisou contratar caminhões-pipa.

A 4ª Vara Cível de Santos determinou que uma concessionária de saneamento básico deve ressarcir condomínio por gastos com caminhões-pipa durante interrupção no fornecimento de água. A indenização por danos materiais foi fixada em mais de R$ 9 mil.

Segundo os autos, o condomínio enfrentou falha prolongada no abastecimento durante as festas de fim de ano, período em que centenas de unidades residenciais ficaram sem água na região. Diante da ausência de solução imediata, o prédio precisou contratar caminhões-pipa para garantir condições mínimas de higiene e habitabilidade aos moradores.

Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que a prestação do serviço é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a concessionária responde de forma objetiva por falhas em serviço essencial. O magistrado rejeitou a excludente de responsabilidade civil de força maior, fundada em estiagem prolongada e pico de demanda turística no verão. “O aumento de consumo decorrente da alta temporada em cidades litorâneas e as estiagens periódicas são eventos previsíveis e cíclicos, integrando o risco inerente às atividades comerciais e lucrativas da concessionária de saneamento”, explicou.

Também foi rejeitada a justificativa de falha no fornecimento de energia elétrica, uma vez que a regularidade operacional integra a própria estrutura do serviço. Para o juízo, ficou comprovado o nexo entre a falha no abastecimento e o prejuízo suportado pelo condomínio. “A ré falhou na continuidade de sua prestação e impôs ao consumidor o ônus de buscar alternativas de urgência no mercado privado a preços sensivelmente superiores aos de tarifa pública”, acrescentou.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 4006483-33.2026.8.26.0562

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