Avenida Ana Costa, 48
CJ 91
Vila Mathias, Santos / SP
CEP: 11060-000

Telefone: +55 (13) 32236289 / 
/
Contato: contato@gcury.com.br ,

GUIMARÃES CURY - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Avenida Ana Costa, 48
CJ 91
Vila Mathias, Santos / SP
CEP: 11060-000
Telefone: (+55) (13) 32236289
Contato: contato@gcury.com.br
Atendimento Online
   
Telefone +55 (13) 32236289

Informativo destaca foro por prerrogativa de função e regras da prova oral em concurso para magistratura

15/05/2026

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 888 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos. 

No primeiro, a Corte Especial, por maioria, fixou duas teses relevantes sobre prerrogativa de foro. O processo, em segredo de justiça, teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.

A primeira tese determinou que a prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. Na segunda, a corte definiu que o foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença condenatória no juízo então competente.

Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu duas teses acerca da etapa oral de concurso público para ingresso na carreira da magistratura. Na primeira, o colegiado estipulou que, diante das especificidades da etapa oral no concurso público da magistratura federal, a ausência de modelo de correção e gabarito de respostas não viola o dever de motivação de atos administrativos constante do artigo 2º e do artigo 50 da Lei 9.784/1999. A segunda tese afirma que, embora o artigo 70, parágrafo 1º, da Resolução CNJ 75/2009 estabeleça, na esfera recursal, a irretratabilidade da nota da fase oral, é viável ao candidato interpor recursos questionando legalidade do exame para evitar arbitrariedades, perseguições ou condução equivocada, circunstâncias que, se comprovadas, maculam a lisura do certame. O RMS 76.174 teve como relatora a ministra Regina Helena Costa.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

Fonte:

Previsão do tempo

Hoje - Santos,SP
Predomínio de Sol
21ºC 30ºC
Terça-feira - Santos,SP
Predomínio de Sol
22ºC 30ºC
Quarta-feira - Santos,SP
Parcialmente Nublado
22ºC 30ºC
Quinta-feira - Santos,SP
Pancadas de Chuva
20ºC 26ºC

Newsletter

Email:
Controle de Processos
Usuário:
Senha:
VISITAS NO SITE:  32380619
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA